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Alimentação,

direito de todos

NOSSOS CURSOS

DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA) E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN) FRENTE À COVID-19

Profa. Dra. Lia Thieme Oikawa Zangirolani

Profa. Dra. Maria Angélica Tavares de Medeiros

Departamento de Políticas Públicas e Saúde Coletiva

Instituto de Saúde e Sociedade/UNIFESP 

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        Frente  à pandemia por COVID-19 e suas repercussões sobre as  condições de vida e saúde da população brasileira, historicamente exposta a intensas desigualdades estruturais, prevê-se o agravamento das condições de insegurança alimentar e nutricional - (In)SAN  no País, pós-pandemia.

         Com relação às condições de trabalho e renda, estima-se, para o Brasil, que um contingente de 8,8 a 35 milhões de pessoas cruzarão a linha da pobreza com a pandemia. No entanto, anteriormente à pandemia, a fila de espera de famílias com perfil de ingresso no Programa Bolsa Família, se aproximava de um milhão¹.

         Coaduna-se com este panorama o crescente subfinanciamento das políticas públicas sociais nos últimos anos que, neste momento, impactará mais drasticamente na precarização das condições de vida de populações historicamente vulneráveis, do ponto de vista étnico-racial, de gênero, geracional e de condições de trabalho.

         Em pesquisa realizada com lideranças comunitárias, revela-se que a COVID-19 já ampliou a fome em comunidades de alta vulnerabilidade das regiões metropolitanas de Manaus, Recife, DF, Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Para 68% dos entrevistados a fome é apontada como um dos principais problemas, seguidos pela falta de renda e o desemprego, também expressos por 47.2%, como problemas agravados pela pandemia².

       Diante do exposto, esta página tem como objetivo qualificar a discussão sobre a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA³ e da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. Para isso organizamos a curadoria de materiais jornalísticos, acadêmicos, oficiais, artísticos, educativos, entre outros relacionados à temática, veiculados durante a pandemia de COVID-19. Espera-se, com esta iniciativa, apoiar reflexões e ações para o enfrentamento desse grave problema de saúde pública mundial.

Docentes/coordenadoras:
Dra. Lia Thieme Oikawa Zangirolani 
Dra. Maria Angélica Tavares de Medeiros 
 
Preceptoras/colaboradoras:
Nutricionista Ms. Anna Sylvia Laporte
Nutricionista Dra. Gabriela Milhassi Vedovato
Graduandos/participantes:
Jesus Faraulo de Oliveira
Marcella Cabral Kazze
Adriana Prado Zanella 
Sadala Schmidt Varanda Haifig
Giulia Sanchez Leonardo 
Julia de Oliveira Bastos
Beatriz Matos Medeiros
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¹Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional  (FBSSAN). Garantir o direito à alimentação e combater a fome em tempos de coronavírus: a vida e a dignidade humana em primeiro lugar! Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: https://fase.org.br/wp-content/uploads/2020/03/2020-recomendacoes-sobre-direito-alimentacao-no-contexto-da-covid-2.pdf

²Centro Brasileiro de de Análise e Planejamento (CEBRAP). Covid-19: Políticas Públicas e as Respostas da Sociedade - Informações de qualidade para aperfeiçoar as políticas públicas e salvar vidas. Nota técnica no7. Fome, desemprego, desinformação e sofrimento psicológico estimulam a violência e a desesperança em comunidades vulneráveis de seis regiões metropolitanas brasileiras. Rede de Pesquisa Solidária. Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, 22/mai/2020. Disponível em: https://redepesquisasolidaria.org/wp-content/uploads/2020/05/boletim-7-pps.pdf 

³Brasil. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. . Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Segurança Alimentar e Nutricional: "realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural, econômica e socialmente sustentáveis" (LOSAN, 2006).

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